Biografia

Matéria extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região

SOBRE O PROFESSOR CESARINO JÚNIOR

27/03/2007


Discurso da juíza Vânia Paranhos, do TRT-2, realizado durante reinstalação do quadro de Cesarino Júnior na Sala da Advocacia no Fórum Trabalhista.

Foi com grande emoção que aceitei o convite feito pela Prof.ª Marly Cardone para homenagear o Prof. Cesarino Júnior na solenidade de reinstalação de seu quadro com fotografia e placa correspondente.

Consta do registro de memórias do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, que o Presidente à época, Dr. Homero Diniz Gonçalves, através da Portaria SPE 136, de 3 de março de 1971, em reconhecimento à contribuição do Prof. Cesarino para o ensino e difusão do Direito do Trabalho, seja pelo exercício do cargo de professor da disciplina - cuja função desempenhou com invulgar brilho e capacidade, seja pela elaboração de várias e preciosas obras dedicadas a esse ramo do Direito, resolveu atribuir seu nome à Sala dos Advogados então existente no edifício onde funcionavam as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento, na Avenida Ipiranga, n.º 1.225.

Nada mais justa a homenagem.

Tive o privilégio de ser sua aluna e como todos sabem foi um dos primeiros a exigir estágio dos alunos junto a Justiça do Trabalho, Sindicatos, Delegacia Regional do Trabalho, Departamento de Pessoal de empresas, órgãos de Previdência Social, para que a visão teórica do direito fosse complementada pelo contato com a realidade.

Como ressalta a Prof.ª Marly Cardone “em tudo considerava que sempre era possível fazer o melhor. Introduziu no seu Departamento o ensino da redação de pequenas monografias, tarefa na qual os alunos entravam em contato com variada bibliografia e tinham a experiência de expor suas idéias em classe, sempre com a orientação dos assistentes. Inquietamente queria sempre melhorar, embora ouvisse de seus colegas: 'Mudar para quê?' O conservadorismo dos demais o deixava isolado a ponto dele repetir zombeteiramente: 'Na Congregação sou o líder da oposição, isto é, o líder de mim mesmo'. Costumava dizer: 'A maioria age pela lei do mínimo esforço, a minha é a do máximo esforço'. Nesta linha controlava a lisura das assinaturas nos livros de freqüência e a honestidade nas provas”. Era considerado rigoroso, mas justo, pelos alunos, inclusive em termos de postura. O Prof. Cesarino nasceu em Campinas em 1906 e faleceu em 1992, aos 86 anos. Seu primeiro desafio foi entrar no Colégio “Culto à Ciência”, escola de prestígio, onde seu pai trabalhava como bedel, o que significou uma vitória diante de uma forte barreira social que era a entrada de negros naquela escola criada pela e para as elites.

Embora não tenham sido poucas as dificuldades financeiras enfrentadas pela família de Cesarino Júnior, conseguiu ele estudar direito no Largo de São Francisco, onde se formou em 1928, aos 22 anos.

Sua trajetória de vida mostra as significativas posições alcançadas tanto no meio profissional, político e social.

Em 1928, prestou concurso para o Ginásio do Estado (anteriormente “Culto à Ciência”) para a cadeira de História Universal. No entanto, a conquista desta cadeira teve, como barreira, as articulações da banca examinadora que favorecia outro candidato, apesar de Cesarino Júnior ter obtido melhores notas. Ele, então, recorreu do resultado, provocando a realização de novo concurso, no qual foi aprovado.

Após transferir-se para o Ginásio do Estado da Capital, voltou à Faculdade de Direito para fazer o curso de doutorado (1933 e 34), obtendo o título de Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de São Paulo. Em seguida, tentou, pela primeira vez o concurso para livre docência na mesma faculdade, porém sem êxito.

Com a transferência da Faculdade de Direito, que era federal, para a USP e a criação da cadeira de Legislação Social surge a oportunidade tão esperada de tornar-se professor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, o que só veio a ocorrer, porém, em 1939, quando foi nomeado professor catedrático de Legislação Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com a tese “Natureza Jurídica do Contrato Individual de Trabalho”, onde lecionou por quase quarenta anos. Por considerar insuficiente o espaço oferecido pela Universidade, fundou em 1939 o Instituto de Direito Social - IDS, formando durante muitos anos os “Técnicos em Direito Social”, especialistas de nível médio para departamentos de pessoal ou repartições públicas, tendo colaborado inclusive na criação do SESI, redigindo a lei que o instituiu e atuando como diretor de seus cursos populares por muitos anos.

Em 1946 decidiu prestar novo vestibular para ingressar na Escola Paulista de Medicina, formando-se médico em 1952, ao mesmo tempo em que exercia atividades de advogado, jurisconsulto e professor. Fundou com seus colegas europeus, em 1958, a “Societé Internationale de Droit de Travail et de la Sécurité Sociale”, que realiza ainda hoje estudos comparativos de Direito Social em Congressos regionais e mundiais.

Já na década de 1960, o Prof. Cesarino, em plena maturidade intelectual, defendeu, com sucesso, tese para a cátedra de Instituições de Direito Social para a Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da USP, sendo nomeado professor catedrático dessa instituição, onde lecionou até sua aposentadoria compulsória.

Também nessa época, através do programa “UNITRA - Universidade para Trabalhador”, fez cursos itinerantes pelo interior de São Paulo exclusivamente para trabalhadores, em geral nos sindicatos. Paralelamente às suas atividades docentes na USP, o Prof. Cesarino exerceu a advocacia, principalmente do trabalho, tendo oferecido grande contribuição com suas publicações já que, à época de sua aposentadoria tinha uma obra de 27 livros, inúmeras teses e quase duas centenas de trabalhos publicados.

Não se pode, também, deixar de mencionar sua passagem pela política, já que no ano de 1945, inspirado nos ideais de Konrad Adenauer, na Alemanha, e de Alcides de Gasperi, na Itália, o Prof. Cesarino, juntamente com outros companheiros, entre eles Tristão de Athaíde, fundaram, na Cidade de São Paulo, no “Theatro Municipal”, aos 9 de julho, o PDC - partido Democrata Cristão. Conta-se que o professor Cesarino Júnior, após a fundação do Partido Democrata Cristão, recebeu um insólito convite para apoiar a candidatura do General Eurico Gaspar Dutra à Presidência da República, pelo PSD, bem como a do candidato da UDN, Brigadeiro Eduardo Gomes, sob a promessa de sua oportuna indicação para ocupar a pasta do Trabalho, tendo ele repudiado a proposta.

Decepcionado com a ética adotada pelos candidatos, Cesarino Júnior decide abandonar a militância política, no entanto, ainda receberia mais à frente o convite de Hugo Borghi do PTN para retornar como candidato a deputado federal, convite esse que relutou em aceitar, porém, mais uma vez decepcionou-se com as pichações espalhadas em muros da cidade fazendo alusões à cor de sua pele, sendo essa a última tentativa do ilustre Mestre para participar da vida política do país.

A Prof.ª Marly Cardone, que também foi aluna do Prof. Cesarino, conta que o Mestre ficou ao lado dos alunos que não aderiram ao Golpe Militar de 1964 e que chegou a ser perseguido pelo DOPS; e mais: que quando, no início de sua carreira, pediu para a direção da escola uma sala para atender aos alunos e teve seu pedido negado, não teve dúvida em alugar um pequeno escritório na Praça da Sé para recebê-los. Depois de algum tempo, foi-lhe concedida uma sala, que agora leva seu nome.

Não há como deixar de citar a vitoriosa carreira internacional do Prof. Cesarino: representou o Brasil na Organização Internacional do Trabalho (OIT) por três mandatos, além de participar de inúmeros Congressos Internacionais, em Trieste, Bruxelas, Lyon e Estocolmo.

Em 1954, organizou e presidiu o I Congresso Internacional de Direito Social e em 1982, foi eleito presidente da Sociedade Internacional de Direito do Trabalho e Segurança Social.

Criou, também, a Academia Paulista de Direito, em 1972, cuja finalidade era fazer estudos de alta indagação jurídica, sendo que, durante sua presidência, a mais complicada teoria jurídica era capaz de transformar em linguagem acessível: enquanto alguns complicavam para se valorizar, ele sempre explicava.

É curioso observar que o rendimento econômico ou político de suas ações nunca lhe interessou, apenas o social, sendo que a maior parte das pessoas que trabalharam com ele se deixaram empolgar pelo seu idealismo e trabalharam pela “causa” que, “se não conheceram exatamente qual era”, como relata a Prof.ª Marly Cardone, intuíram que era a causa “social”, sempre aquela que visava ao “bem comum”.

Lembra, ainda, a Prof.ª Marly Cardone que o Prof. Cesarino Júnior “jamais aceitou uma demanda que não fosse moralmente justa e nunca usou de seu prestígio para recomendar a um juiz uma causa sua, pendente de julgamento. Dizia: “Com juiz só se fala por petição”.

Em memorável discurso pronunciado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 13 de agosto de 2003, quando da inauguração da Sala e do quadro-retrato do Prof. Cesarino Júnior, ressaltou o Dr. Ari Possidonio Beltran ter sido ele o jurista responsável pela sistematização do Direito do Trabalho brasileiro, elevando-o à condição de ciência jurídica em ramo independente e autônomo.

Relembrando algumas de suas lições, Dr. Ari Possidonio Beltran afirma que jamais existiu verdadeiramente a controvérsia da terminologia “Direito do Trabalho ou Direito Social. “Para Cesarino Júnior 'Direito Social'. Para muitos, 'Direito do Trabalho', ante o postulado de que 'Todos os direitos são sociais'.

“Todavia, o 'Social' a que se referia, tinha o escopo de contrastar com a vertente individualista do direito apregoado pela Revolução Francesa, significando, pois, o 'Social', 'a predominância do interesse coletivo sobre o individual' (“Direito Social Brasileiro”, Rio e São Paulo, Freitas Bastos, Ed. 1957, p. 17).

“Como repetia em suas aulas, e como constante de sua notável obra “Direito Social Brasileiro”, o Direito do Trabalho seria social por excelência, o mais social dos direitos.

A afirmação de que 'Legislação Social' (entendia que nosso ordenamento considerava tal expressão sinônima de 'Direito Social') corresponde 'ao conjunto de medidas legais e regulamentares visando a proteção dos assalariados, de um modo particular, e de um modo geral, de todas as pessoas economicamente débeis', corresponde às bases da Teoria da Hipossuficiência.

O uso da terminologia Direito Social parece ser mesmo o entendimento da doutrina mais moderna, sobretudo a escola francesa.

Também nesse sentido a Constituição Federal de 1988, afirma em seu art. 6.º que: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Relata, ainda, o Prof. Ari que a Constituição Federal trata em seu art. 7.º, de forma exaustiva, dos direitos dos trabalhadores, para, apenas no art. 22, “I”, encontrarmos a expressão “Direito do Trabalho”.

Como podemos perceber, o Prof. Cesarino Júnior foi inovador em suas idéias, influenciando inclusive os doutrinadores mais modernos, bem como o legislador Constituinte. Foi precursor de importantes teses que, pela sua originalidade e valor social, continuam atuais, de larga aplicação no Direito do Trabalho, em especial a Teoria da Hipossuficiência e a aplicação do Princípio Protetor ou de proteção. Não podemos nos esquecer, ainda, que o primeiro livro de Direito Processual do Trabalho foi escrito pelo Prof. Cesarino Júnior, em 1942.

O Prof. Antônio Ferreira Cesarino Júnior foi, a meu ver, um professor emérito, um grande educador cujas lições influenciaram gerações de estudantes e de profissionais, lições essas que nunca foram um exercício de retórica ou a transmissão de proposições teóricas, sem compromisso com a prática.

Parafraseando a severa advertência do Padre Vieira, nunca admitiu ser daqueles pregadores que pregam apenas para os ouvidos e não para os olhos, pois o que fez e viveu mostra que tudo aquilo em que disse acreditar, o direito, a justiça, a liberdade, a dignidade humana foi honrado em sua prática.