Basta exercer uma atividade profissional nas áreas do Direito do Trabalho ou da  Seguridade Social para ingressar em nosso quadro de associados.

Veja, abaixo, as seis  categorias de associados.    

           Membro Pesquisador

           Membro Efetivo

           Membro Benemérito

           Membro Honorário

           Membro Correspondente  

           Membro Benfeitor  

 

Membro pesquisador  é o associado que, no momento de sua candidatura, tenha publicado,  nos três anos anteriores a ela, pelo menos  um livro ou artigo sobre qualquer tema de Direito  Social, considerado meritório pelo Conselho Diretor e,  a cada três anos, comprove perante o IBDSCJ a realização de estudo, publicado ou não, de assunto relevante sobre a matéria.

a – Será mantido  na condição de  Membro Pesquisador  o associado que tiver publicado por,  pelo menos,trinta anos, artigos e/ou livros sobre Direito Social, ou tenha cinco livros ou trinta artigos publicados,ainda que não o tenha feito nos últimos três anos, após sua admissão no  IBDSCJ.  No caso de incapacidade superveniente à admissão, tanto o número de anos, como o de publicações,  poderão ser reduzidos, a critério do Conselho Diretor;

b – O ingresso de Membro pesquisador no IBDSCJ dar-se-á a convite deste ou por iniciativa  daquele, aprovado pelo Conselho Diretor;

c – Passará à condição de Membro efetivo o associado que deixar de cumprir os requisitos os requisitos  da letra "a"   supra, salvo se voltar a preenchê-los, a critério do Conselho  Diretor.  

Membro Efetivo é  o associado que, militando  profissionalmente em qualquer das carreiras  ligadas ao Direito Social, tenha sua proposta de ingresso no

quadro social assinada por três  membros pesquisadores ou efetivos e aprovada pelo Conselho Diretor.  

 

Membro Benemérito é a pessoa que fizer doação de valor ao IBDSCJ, a juízo do Conselho  Diretor.    

 

Membro Honorário é a pessoa que, pelos seus méritos invulgares, faça jus a esse título, a  juízo do Conselho  Diretor.   

Membro Correspondente  é  a pessoa que,  dentro  ou  fora do país, se interessar pelo estudo das questões jurídico-sociais  e  for  eleito  pelo  Conselho Diretor por proposta de  qualquer de seus membros.  

Membro Benfeitor é a pessoa que prestar ao IBDSCJ serviço de natureza relevante, a juízo do Conselho Diretor.

 


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