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Proteção social do idoso

Por Geruzia Amorim
Magistrada aposentada do TRT da 5ª Região. Advogada na Bahia

Qualquer reflexão que se queira fazer sobre a proteção social ao idoso, há que, necessariamente, afirmar-se que se trata de exercício de cidadania, a que estão associadas as noções e fundamentos de democracia. Se não fora para compreender o seu significado, certo seria pela contradição que em si mesmas as duas noções encerram.

Ao pensarmos em igualdade, vem-nos à mente as noções de democracia, compreendendo-a como processo dinâmico, que possibilita a busca e o desenvolvimento de igualdade política, econômica e social, segundo pensamento de CANOTILHO. Também somos levados a compreender as noções de cidadania. Neste diapasão, as lições de MARSHALL que sistematiza o conceito de cidadania, compreendendo-a como um status. O sociólogo inglês identifica na cidadania três elementos distintos, que a completam e definem: os direitos civis – revelados pelas liberdades individuais que possibilitam o acesso aos direitos universais, dentre os quais são exemplos o direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade, firmando-se esta, hoje, como identificadora de função social, o direito à privacidade, direito de acesso à justiça e o direito à liberdade. Estes direitos são identificados como conquistas do século XVIII.

Como segundo elemento, os direitos políticos, firmados no século XIX, asseguram-se aos cidadãos a ativa participação no processo político do país, a exemplo do direito ao sufrágio universal a todos assegurado, a participação em plebiscitos e referendos, a organização e participação em partidos políticos e sindicatos, a liberdade de eleger a religião, a livre manifestação da imprensa, com sua expressão de pensamentos sem vínculos ou amarras.

Constituem um terceiro elemento da cidadania – os direitos sociais, que no século XX surgem como resposta aos anseios das necessidades humanas, e é definido, resumidamente pelo saudoso Prof. Cesarino Junior, como sistema jurídico de proteção aos hipossuficientes; este terceiro elemento da cidadania possibilita uma participação mais igualitária nos padrões de vida social, assegurando-se o direito a um bem-estar social, ainda que seja por meio de um sistema de proteção destinado àqueles que, desprovidos dos indispensáveis recursos de subsistência, devam receber do Estado os mínimos necessários, por isso estão relacionados com este elemento o direito ao trabalho, à saúde, à educação, à seguridade social e os benefícios que ela assegura e os serviços sociais.

Leia o texto completo sobre esse tema na revista ARQUIVOS IBDSCJ N. 45 — 2023 – Página 16