1. O PRÊMIO JOVEM JURISTA 2026/2027, destinado a premiar o(a) autor(a) de monografia inédita sobre tema livre de DIREITO SOCIAL - DIREITO DO TRABALHO E DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL - pretende incentivar os estudos na área, uma das finalidades estatutárias do IBDSCJ.
2. Ele está aberto a todo bacharel em Direito que complete, até 31 de dezembro de 2026, 35 anos, ambas as condições a serem comprovadas com a respectiva documentação.
3. O texto, inédito, deve ser enviado para institutocesarinojunior1@gmail.com até 20 de dezembro de 2026 e será submetido a uma comissão composta de 03 associados do IBDSCJ, conforme escolha dos membros do seu Conselho Diretor - CD.
4. A apreciação dos textos será feita até o dia 30 de abril de 2027, salvo excesso de candidatos, a juízo da presidência do IBDSCJ, quando o prazo será dilatado.
5. A premiação consistirá na outorga de um diploma pelo IBDSCJ e num vale-compra de R$2.500,00 de loja de livros e/ou produtos de informática para o vencedor adquirir o que lhe convier. As compras deverão ser realizadas preferencialmentente em um ou dois estabelecimentos e/ou plataformas digitais.
6. Antes de receber a premiação, o premiado fará uma exposição de seu trabalho, por cerca de até uma hora, no evento cultural de maio de 2027, a ser organizado pelo IBDSCJ, como usualmente acontece, ocasião em que, publicamente, lhe serão entregues o diploma e o vale-compra.
6.1. O trabalho, premiado ou não, poderá ser publicado pelo autor. Na hipótese dele ser premiado, deve ser explicitado na publicação que se trata de texto apresentado ao Instituto Cesarino Junior no concurso JOVEM JURISTA 2026/2027.
7. As despesas de viagem e estadia em São Paulo, se necessárias, correrão por conta do vencedor.
8. Os textos deverão ser entregues de acordo com a formatação exigida pela ABNT para trabalhos monográficos.
9. Ao enviar seu estudo para se candidatar o interessado fornecerá toda sua qualificação pessoal e declaração de que aceita as condições estabelecidas neste regulamento, assim como a comprovação documental dos requisitos do item 2 acima.
10. As omissões deste regulamento serão decididas pela presidência do IBDSCJ.